ADVOGADO ESPECIALISTA EM 

DIREITO DE FAMÍLIA

Está passando por problemas familiares e precisa de um advogado? Estamos aqui para te auxiliar em situações de divórcio, pensão, guarda, testamento ou inventário.

Atendimento de segunda à sexta-feira, das 10hs às 17hs.

 

do DIVÓRCIO

  • Divórcio Consensual
  • Divórcio Litigioso
  • Divórcio Extrajudicial
  • Partilha de Bens
  • Acordo pré-nupcial
  • Reconhecimento de União Estável
  • Inclusão e Exclusão de Sobrenome
casal assinando papéis de divórcio

da PENSÃO e GUARDA

  • Guarda Compartilhada
  • Guarda Unilateral
  • Regulamentação Visitas
  • Pensão Alimentícia
  • Cobrança de Alimentos
  • Investigação de Paternidade
  • Reconhecimento de Paternidade Sócio Afetiva

do PATRIMÔNIO

  • Inventário Judicial
  • Inventário Extrajudicial
  • Testamento Público
  • Testamento Particular
  • Testamento Fechado (Cerrado)
  • Usucapião Familiar
  • Planejamento Sucessório
  • Holding Familiar

Perguntas Frequentes

É possível ajuizar uma ação de divórcio unilateral, onde o juiz irá decretar o divórcio mesmo contra a vontade de uma das partes.

Não, caso deseje voltar a usar o nome de solteiro esta vontade deve estar expressa na petição de divórcio.

É possível continuar a utilizar o nome de casado após o divórcio, pois o mesmo passa a integrar o direito a personalidade, impedindo o ex-cônjuge de exijir sua subtração com o divórcio.

Não necessariamente, via de regra a pensão deve ser solicitada pelo responsável que possuir a guarda do menor, para que possam ser supridas as necessidades básicas da criança.

*Em casos excepcionais, se os pais não puderem pagar a pensão alimentícia, a justiça pode designar responsáveis subsidiários, como avós, irmãos ou tios.

A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente dura até que o filho complete a maioridade legal, que é aos 18 anos. No entanto, em casos de educação superior ou outras circunstâncias especiais, a obrigação pode se estender até os 24 anos.

*Cabe ressaltar que, para deixar de pagar a pensão alimentícia é necessário entrar com uma “Ação de Exoneração De Alimentos”, esta desobrigação nunca ocorre automaticamente.

Ao deixar simplesmente de pagar os alimentos sem a referida ação judicial pode acarretar problemas a parte responsável por esta obrigação.

É necessário fazer o inventário após o falecimento de qualquer pessoa.

O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil.

*A não abertura do Inventário neste prazo pode gerar multa para o pagamento do ITCMD.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento das partes. Após isso será necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns do casal, quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais são considerados particulares.

Porém via de regra as partilhas se dividem em três grupos quais sejam:  

Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

Separação Total de Bens: Nenhum bem será dividido.

 

Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais.

Para o pedido de danos morais é preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, porém nem todos os juízes condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.

Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.

Sim, de acordo com a Lei nº 11.965/ 2009 o tabelião só pode lavrar a escritura pública de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença de advogado.

Sobre Nosso Escritório

Atuando em Barueri e região há mais de 10 anos, nossa equipe qualificada de advogados está pronta para ajudar. Nosso objetivo é encontrar a solução mais rápida e eficiente para os seus problemas legais. O escritório "Adâncio Advocacia & Consultoria" conta com especialistas nas áreas do Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Civil, Direito Imobiliário e Contratual.

Sobre o Dr. Richard Ribeiro

Richard Santos Ribeiro, advogado, OAB/SP 497.783, é sócio do escritório "Adâncio Ribeiro Advocacia", especialista em Direito do Trabalho e Pós-graduando em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário GRAN. Concluiu sua graduação em Direito pela Universidade Paulista de Alphaville em Santana de Parnaíba.

Opinião dos nossos clientes

Veja o que os clientes do nosso escritório dizem sobre nosso trabalho:

Agende seu Atendimento

 
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira, das 10hs às 17hs.
Estamos à disposição para ajudar! Entre em contato conosco para agendar uma consulta ou tirar suas dúvidas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • Direito Imobiliário
  • Direito do Consumidor
Search

© 2012-2024 Adâncio Ribeiro Advocacia | CNPJ - 52.637.415/0001-74 - Design e desenvolvimento por INV4DER