ADVOGADO ESPECIALISTA EM
DIREITO DE FAMÍLIA
Está passando por problemas familiares e precisa de um advogado? Estamos aqui para te auxiliar em situações de divórcio, pensão, guarda, testamento ou inventário.
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do DIVÓRCIO
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Divórcio Consensual
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Divórcio Litigioso
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Divórcio Extrajudicial
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Partilha de Bens
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da PENSÃO e GUARDA
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Guarda Unilateral
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do PATRIMÔNIO
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Inventário Judicial
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Inventário Extrajudicial
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Testamento Fechado (Cerrado)
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Usucapião Familiar
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Planejamento Sucessório
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Holding Familiar
Perguntas Frequentes
MEU EX NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO, E AGORA?
É possível ajuizar uma ação de divórcio unilateral, onde o juiz irá decretar o divórcio mesmo contra a vontade de uma das partes.
NO DIVÓRCIO É OBRIGATÓRIA A ALTERAÇÃO DO NOME DE CASADO?
Não, caso deseje voltar a usar o nome de solteiro esta vontade deve estar expressa na petição de divórcio.
É possível continuar a utilizar o nome de casado após o divórcio, pois o mesmo passa a integrar o direito a personalidade, impedindo o ex-cônjuge de exijir sua subtração com o divórcio.
QUEM PAGA A PENSÃO É SEMPRE O PAI?
Não necessariamente, via de regra a pensão deve ser solicitada pelo responsável que possuir a guarda do menor, para que possam ser supridas as necessidades básicas da criança.
*Em casos excepcionais, se os pais não puderem pagar a pensão alimentícia, a justiça pode designar responsáveis subsidiários, como avós, irmãos ou tios.
ATÉ QUE IDADE A PENSÃO PRECISA SER PAGA?
A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente dura até que o filho complete a maioridade legal, que é aos 18 anos. No entanto, em casos de educação superior ou outras circunstâncias especiais, a obrigação pode se estender até os 24 anos.
*Cabe ressaltar que, para deixar de pagar a pensão alimentícia é necessário entrar com uma “Ação de Exoneração De Alimentos”, esta desobrigação nunca ocorre automaticamente.
Ao deixar simplesmente de pagar os alimentos sem a referida ação judicial pode acarretar problemas a parte responsável por esta obrigação.
QUANDO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?
É necessário fazer o inventário após o falecimento de qualquer pessoa.
O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil.
*A não abertura do Inventário neste prazo pode gerar multa para o pagamento do ITCMD.
COMO É FEITA A PARTILHA DOS BENS NO DIVÓRCIO?
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento das partes. Após isso será necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns do casal, quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais são considerados particulares.
Porém via de regra as partilhas se dividem em três grupos quais sejam:
Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.
Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Separação Total de Bens: Nenhum bem será dividido.
POSSO PEDIR DANOS MORAIS SE A CAUSA DO DIVÓRCIO FOR TRAIÇÃO?
Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais.
Para o pedido de danos morais é preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, porém nem todos os juízes condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.
NUNCA FIZEMOS UM DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, É POSSÍVEL RECONHECÊ-LA?
Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.
PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO MESMO QUANDO O INVENTÁRIO É EXTRAJUDICIAL?
Sim, de acordo com a Lei nº 11.965/ 2009 o tabelião só pode lavrar a escritura pública de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença de advogado.

Sobre Nosso Escritório
Atuando em Barueri e região há mais de 10 anos, nossa equipe qualificada de advogados está pronta para ajudar. Nosso objetivo é encontrar a solução mais rápida e eficiente para os seus problemas legais. O escritório “Adâncio Advocacia & Consultoria” conta com especialistas nas áreas do Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Civil, Direito Imobiliário e Contratual.

Sobre o Dr. Richard Ribeiro
Richard Santos Ribeiro, advogado, OAB/SP 497.783, é sócio do escritório “Adâncio Ribeiro Advocacia”, especialista em Direito do Trabalho e Pós-graduando em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário GRAN. Concluiu sua graduação em Direito pela Universidade Paulista de Alphaville em Santana de Parnaíba.
Opinião dos nossos clientes
Veja o que os clientes do nosso escritório dizem sobre nosso trabalho:
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Lucas Brito
Programador”Escritório comprometido e sério, gostaria de destacar que tive toda atenção e suporte até que meu problema fosse resolvido.”
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Gabriela Alves
Auxiliar de Suporte”Atendimento de excelência, escritório com compromisso e competência.”
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Leonardo Calandrelli
Gerente de Marketing”Excelentes profissionais e ótimo atendimento. Recomendo demais. Resolveram meu caso com exatidão!.’
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José Jefferson
Analista de Sistemas”Quero agradecer pelo ótimo serviço! Muito profissionais, me mantiveram informado o tempo todo.”
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Matheus Meza
Analista de Dados”Muito satisfeito com os serviços prestados pela advocacia. Altamente recomendado!”
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