ADVOGADO ESPECIALISTA EM
DIREITO DE FAMÍLIA
Está passando por problemas familiares e precisa de um advogado? Estamos aqui para te auxiliar em situações de divórcio, pensão, guarda, testamento ou inventário.
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 10hs às 17hs.
do DIVÓRCIO
Divórcio Consensual
Divórcio Litigioso
Divórcio Extrajudicial
Partilha de Bens
Acordo pré-nupcial
Reconhecimento de União Estável
Inclusão e Exclusão de Sobrenome
da PENSÃO e GUARDA
Guarda Compartilhada
Guarda Unilateral
Regulamentação Visitas
Pensão Alimentícia
Cobrança de Alimentos
Investigação de Paternidade
Reconhecimento de Paternidade Sócio Afetiva
do PATRIMÔNIO
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Testamento Público
Testamento Particular
Testamento Fechado (Cerrado)
Usucapião Familiar
Planejamento Sucessório
Holding Familiar
Perguntas Frequentes
MEU EX NÃO QUER ASSINAR O DIVÓRCIO, E AGORA?
É possível ajuizar uma ação de divórcio unilateral, onde o juiz irá decretar o divórcio mesmo contra a vontade de uma das partes.
NO DIVÓRCIO É OBRIGATÓRIA A ALTERAÇÃO DO NOME DE CASADO?
Não, caso deseje voltar a usar o nome de solteiro esta vontade deve estar expressa na petição de divórcio.
É possível continuar a utilizar o nome de casado após o divórcio, pois o mesmo passa a integrar o direito a personalidade, impedindo o ex-cônjuge de exijir sua subtração com o divórcio.
QUEM PAGA A PENSÃO É SEMPRE O PAI?
Não necessariamente, via de regra a pensão deve ser solicitada pelo responsável que possuir a guarda do menor, para que possam ser supridas as necessidades básicas da criança.
*Em casos excepcionais, se os pais não puderem pagar a pensão alimentícia, a justiça pode designar responsáveis subsidiários, como avós, irmãos ou tios.
ATÉ QUE IDADE A PENSÃO PRECISA SER PAGA?
A obrigação de pagar pensão alimentícia geralmente dura até que o filho complete a maioridade legal, que é aos 18 anos. No entanto, em casos de educação superior ou outras circunstâncias especiais, a obrigação pode se estender até os 24 anos.
*Cabe ressaltar que, para deixar de pagar a pensão alimentícia é necessário entrar com uma “Ação de Exoneração De Alimentos”, esta desobrigação nunca ocorre automaticamente.
Ao deixar simplesmente de pagar os alimentos sem a referida ação judicial pode acarretar problemas a parte responsável por esta obrigação.
QUANDO É NECESSÁRIO FAZER INVENTÁRIO?
É necessário fazer o inventário após o falecimento de qualquer pessoa.
O prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento, acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil.
*A não abertura do Inventário neste prazo pode gerar multa para o pagamento do ITCMD.
COMO É FEITA A PARTILHA DOS BENS NO DIVÓRCIO?
A partilha dos bens vai depender do regime de casamento das partes. Após isso será necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns do casal, quais bens foram adquiridos com esforço comum, e quais são considerados particulares.
Porém via de regra as partilhas se dividem em três grupos quais sejam:
Comunhão Parcial de Bens: Somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.
Comunhão Universal de Bens: Todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Separação Total de Bens: Nenhum bem será dividido.
POSSO PEDIR DANOS MORAIS SE A CAUSA DO DIVÓRCIO FOR TRAIÇÃO?
Só a existência de traição, não dá direito ao cônjuge traído à indenização por danos morais.
Para o pedido de danos morais é preciso comprovar que o ato trouxe prejuízos emocionais e psicológicos, porém nem todos os juízes condenam o cônjuge infiel ao pagamento de danos morais.
NUNCA FIZEMOS UM DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, É POSSÍVEL RECONHECÊ-LA?
Sim, o que caracteriza a união estável é viver com a intenção de constituir família, e isso não significa querer ter filhos, mas viverem como um casal.
PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO MESMO QUANDO O INVENTÁRIO É EXTRAJUDICIAL?
Sim, de acordo com a Lei nº 11.965/ 2009 o tabelião só pode lavrar a escritura pública de partilha, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença de advogado.
Sobre Nosso Escritório
Atuando em Barueri e região há mais de 10 anos, nossa equipe qualificada de advogados está pronta para ajudar. Nosso objetivo é encontrar a solução mais rápida e eficiente para os seus problemas legais. O escritório "Adâncio Advocacia & Consultoria" conta com especialistas nas áreas do Direito do Trabalho, Direito de Família, Direito Civil, Direito Imobiliário e Contratual.
Sobre o Dr. Richard Ribeiro
Richard Santos Ribeiro, advogado, OAB/SP 497.783, é sócio do escritório "Adâncio Ribeiro Advocacia", especialista em Direito do Trabalho e Pós-graduando em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário GRAN. Concluiu sua graduação em Direito pela Universidade Paulista de Alphaville em Santana de Parnaíba.
Opinião dos nossos clientes
Veja o que os clientes do nosso escritório dizem sobre nosso trabalho:
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Lucas Brito Programador
''Escritório comprometido e sério, gostaria de destacar que tive toda atenção e suporte até que meu problema fosse resolvido.''
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Gabriela Alves Auxiliar de Suporte
''Atendimento de excelência, escritório com compromisso e competência.''
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Leonardo Calandrelli Gerente de Marketing
''Excelentes profissionais e ótimo atendimento. Recomendo demais. Resolveram meu caso com exatidão!.'
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José Jefferson Analista de Sistemas
''Quero agradecer pelo ótimo serviço! Muito profissionais, me mantiveram informado o tempo todo.''
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Matheus Meza Analista de Dados
''Muito satisfeito com os serviços prestados pela advocacia. Altamente recomendado!''
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